Máquinas de compostagem acelerada recicla e reduz lixo orgânico em 70 a 90% em 24 horas
Equipamentos 100% desenvolvidos e fabricados no Brasil, utilizam processo de compostagem acelerada sem o emprego de aditivos químicos. O lixo orgânico é reduzido e transformado em composto natural, rico em nutrientes e livre de patógenos, de volume 10 a 30% do volume original, em 24 horas. O processo permite algumas cargas periódicas em intervalos curtos, o que diminui tempo de armazenamento do lixo no dia e facilita o manuseio.
As Recicladoras de Lixo Orgânico 5ECOS® são o novo produto brasileiro para o tratamento adequado do lixo orgânico, disponíveis nas capacidades:
UC 500 – Capacidade de carga de 500 Kg / ciclo
UC 300 – Capacidade de carga de 300 Kg / ciclo
UC 100 – Capacidade de carga de 100 Kg / ciclo
UC 1000 – Capacidade de carga de 1000 Kg / ciclo – sob consulta
Utilizando as Recicladoras de Lixo Orgânico 5ECOS®, sua empresa e sua vida ficam:
+ fácil
Porque você pode destinar o lixo para processamento a qualquer hora
Porque você pode destinar o lixo para processamento a qualquer hora
+ adequada
Porque estará adequado à LEI Federal 12.305/2010 – “Política Nacional de Resíduos Sólidos” e
+ verde e sustentável
Em um processo limpo, livre de “chorume” e odores desagradáveis, a matéria orgânica altamente volumosa e poluente transforma-se em composto limpo, reduzido e ambientalmente correto para destinação final.
UC 300 Especificações | |
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Capacidade de carga: | 300 Kg |
Redução do volume: | 70-90% |
Duração média do ciclo: | 24 hs |
Lixo orgânico processado - média mensal (30 dias): | 9 Ton |
Composto produzido - média mensal (30 dias): | 1,8 Ton |
Potência Máx: | 5200W |
Tensão: : | 127 / 220V trifásico 60Hz |
Medidas: | 1800 x 1300 x 1200 mm |
Carregamento superior, abertura frontal para descarga, tratamento do ar de exaustão em filtro externo, eletronicamente controlada. | |
Aplicações: | Indústrias, Restaurantes industriais e comerciais, Shopping Centers, Supermercados, Hotéis, Hospitais, Condomínios e outros. |
Aderente às normas NR-10 e NR-12 |